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e-SIC · Acesso à informação

Pedido de acesso à informação pública, na forma da Lei 12.527/2011. Da resposta cabe recurso dentro do prazo informado.

Arraste o arquivo aquiou escolha do computador
Um arquivo em PDF de até 3 MB. Documento digitalizado ou foto: transforme em PDF antes de enviar.

Já tem um protocolo? Consulte a situação aqui.

O acesso à informação é gratuito

Pedir informação não custa nada. Só a reprodução de documento pode ser cobrada, e apenas pelo valor do serviço e do material · e quem comprovar que não pode arcar com esse custo fica isento (Lei 12.527/2011, art. 12 e parágrafo único).

Onde pedir presencialmente, e quem responde

O Serviço de Informação ao Cidadão presencial, o ato municipal que regulamenta a Lei de Acesso e a autoridade de monitoramento estão em Transparência · o que o Município designou. A prestação de contas dos pedidos recebidos está no relatório anual de acesso à informação (art. 30, III).

Ver todos os canais de atendimento, com o prazo de cada um