e-SIC · Acesso à informação
Pedido de acesso à informação pública, na forma da Lei 12.527/2011. Da resposta cabe recurso dentro do prazo informado.
O acesso à informação é gratuito
Pedir informação não custa nada. Só a reprodução de documento pode ser cobrada, e apenas pelo valor do serviço e do material · e quem comprovar que não pode arcar com esse custo fica isento (Lei 12.527/2011, art. 12 e parágrafo único).
Onde pedir presencialmente, e quem responde
O Serviço de Informação ao Cidadão presencial, o ato municipal que regulamenta a Lei de Acesso e a autoridade de monitoramento estão em Transparência · o que o Município designou. A prestação de contas dos pedidos recebidos está no relatório anual de acesso à informação (art. 30, III).
