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Transparência

Onde encontrar, neste portal, cada informação que a Lei 12.527/2011 manda o Município publicar independentemente de pedido (art. 8º, § 1º). Cada linha abaixo diz onde a informação está, quantos registros há publicados agora e quando o acervo foi atualizado · e, quando a informação é do sistema financeiro do Município, diz isso com todas as letras em vez de prometer o que este portal não entrega.

O que a lei manda publicar, e onde está

Inciso I

art. 8º, § 1º, I, da Lei 12.527/2011

Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.

O inciso pede as competências JUNTO do endereço e do telefone, e a metade das competências era a que faltava: hoje ela é campo da ficha de cada unidade e sai desenhada em árvore no organograma, com a norma que institui cada uma. Onde a ficha ainda não traz as competências, a página diz isso · em vez de deixar o campo em branco sem explicação.

Inciso II

art. 8º, § 1º, II, da Lei 12.527/2011

Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.

Parte desta informação não é publicada aqui. Os repasses da execução orçamentária em geral · convênios, subvenções e transferências constitucionais · são publicados na execução orçamentária. O endereço do Portal da Transparência do Município ainda não foi informado no cadastro deste portal, e por isso não há link aqui: um endereço suposto levaria você a uma página que pode não existir.

Inciso III

art. 8º, § 1º, III, da Lei 12.527/2011

Registros das despesas.

Parte desta informação não é publicada aqui. A despesa do Município inteiro · empenho, liquidação, pagamento, restos a pagar e folha de pessoal · é publicada na execução orçamentária, que é o sistema financeiro do Município. O endereço do Portal da Transparência do Município ainda não foi informado no cadastro deste portal, e por isso não há link aqui: um endereço suposto levaria você a uma página que pode não existir.

Este portal publica a despesa que se liga ao acervo dele, e não a execução orçamentária inteira. Dizer o contrário seria este portal prometendo o que não entrega.

Inciso IV

art. 8º, § 1º, IV, da Lei 12.527/2011

Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.

A licitação traz o edital, os anexos, as atas, os esclarecimentos e as impugnações respondidas, e a fase em que o processo está. A relação de licitantes sancionados vai além do que este inciso exige: ela publica as sanções do art. 156 da Lei 14.133/2021 aplicadas pelo Município, dizendo em cada uma o que ela impede, com que alcance e até quando, e registrando a data em que foi informada ao Ceis e ao Cnep, como manda o art. 161 da mesma lei. Sanção aplicada por outros órgãos do país continua sendo consultada na base nacional, que este portal não substitui.

Inciso V

art. 8º, § 1º, V, da Lei 12.527/2011

Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.

Inciso VI

art. 8º, § 1º, VI, da Lei 12.527/2011

Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

Como pedir o que não está publicado

Cada canal tem prazo próprio, número de protocolo e chave de acompanhamento. O prazo que aparece é o que está configurado neste portal, e a norma que o sustenta vem escrita ao lado.

Canais de atendimento, com o prazo de resposta de cada um
CanalPara quêPrazo de resposta
e-SIC · pedido de acesso à informaçãoPara pedir qualquer informação pública que não esteja publicada. A resposta é gratuita; só a reprodução de documento pode ser cobrada, pelo custo do serviço (art. 12). Da negativa cabe recurso.20 dias corridos
Lei 12.527/2011, art. 11, § 1º · prorrogável por mais 10 dias, com justificativa expressa
Ouvidoria · reclamação, denúncia, elogio e sugestãoPara reclamar de um serviço, denunciar, elogiar ou sugerir. Aceita manifestação sem identificação.10 dias úteis
Lei 13.460/2017, art. 16 · o teto legal é 30 dias prorrogáveis, e o Município se impôs um prazo mais curto
Canal Aberto · fale com a PrefeituraPara mensagem dirigida à administração que espera resposta. Exige identificação, porque a resposta vai para quem escreveu.10 dias úteis
Prazo próprio do Município, igual ao da Ouvidoria
Carta de Serviços · solicitar um serviçoPara pedir um serviço público, com os documentos e as etapas declarados antes.10 dias úteis
Lei 13.460/2017, art. 7º · a Carta declara os serviços, os requisitos e os prazos

O acesso à informação é gratuito, salvo o custo de reprodução de documento, que só pode ser cobrado pelo valor do serviço e do material (Lei 12.527/2011, art. 12). Quem comprovar situação econômica que não permita arcar com esse custo fica isento (art. 12, parágrafo único).

Responsabilidade fiscal · os instrumentos do art. 48

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 48) enumera os documentos da gestão fiscal aos quais o Município deve dar ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico. A lista abaixo é a da lei · os sete aparecem sempre, publicados ou não, porque uma lista que mostrasse só o que existe esconderia justamente o que falta.

0 de 7 com endereço informado neste portal · 7 ainda sem endereço informado.

Instrumentos de transparência da gestão fiscal, LC 101/2000, art. 48
InstrumentoO que éCom que frequência saiOnde está
Plano Plurianual (PPA)As diretrizes, os objetivos e as metas da administração para quatro anos.a cada quatro anosnão informado neste portal · pedir pelo e-SIC
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)As metas e prioridades do ano seguinte, e as regras que orientam a elaboração do orçamento.anualnão informado neste portal · pedir pelo e-SIC
Lei Orçamentária Anual (LOA)O orçamento do exercício: quanto se espera arrecadar e em que se pode gastar.anualnão informado neste portal · pedir pelo e-SIC
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)Como o orçamento está sendo executado, bimestre a bimestre.bimestralnão informado neste portal · pedir pelo e-SIC
Relatório de Gestão Fiscal (RGF)Os limites de pessoal, de dívida e de garantias, e se o Município está dentro deles.quadrimestral ou semestralnão informado neste portal · pedir pelo e-SIC
Prestação de contas anual e o parecer prévio do Tribunal de ContasA prestação de contas do exercício e o que o TCE-MG disse sobre ela.anualnão informado neste portal · pedir pelo e-SIC
Versões simplificadas desses documentosO mesmo conteúdo em linguagem que dispensa formação em contabilidade pública · o art. 48 manda publicar as duas versões, e é a simplificada que serve a quem não é do ramo.junto de cada documentonão informado neste portal · pedir pelo e-SIC

O art. 48-A da mesma lei manda liberar, em tempo real, o detalhe da despesa (o empenho, a liquidação e o pagamento) e o da receita. Isso vive no Portal da Transparência do Município, que é sistema à parte, e nos conjuntos de dados abertos deste portal.

Acesso à informação · o que o Município designou

Ato municipal que regulamenta a Lei de Acesso à Informação
Ainda não informado no cadastro deste portal, em 21/08/2026.
Lei 12.527/2011, art. 45
Autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação
Ainda não informado no cadastro deste portal, em 21/08/2026.
Lei 12.527/2011, art. 40
Serviço de Informação ao Cidadão presencial
Ainda não informado no cadastro deste portal, em 21/08/2026.
Lei 12.527/2011, art. 9º, I · o canal eletrônico do inciso II é o e-SIC deste portal, e ele não dispensa o presencial
Ouvidoria · atendimento presencial
Ainda não informado no cadastro deste portal, em 21/08/2026.
Lei 13.460/2017, art. 10

Informações classificadas e desclassificadas

Informações classificadas em algum grau de sigilo · Lei 12.527/2011, art. 30, I

Não há informação classificadas em algum grau de sigilo neste portal até 21/08/2026. Esta é uma declaração de inexistência de registro, conferida nesta data, e não uma página em construção: no dia em que houver registro, ele aparece aqui automaticamente.

Informações desclassificadas nos últimos doze meses · Lei 12.527/2011, art. 30, II

Não há informação desclassificadas nos últimos doze meses neste portal até 21/08/2026. Esta é uma declaração de inexistência de registro, conferida nesta data, e não uma página em construção: no dia em que houver registro, ele aparece aqui automaticamente.

Dados abertos e prestação de contas do acesso à informação