Certidão Negativa de Débitos Municipais (CND)
- Categoria
- Tributos
- Prazo de atendimento
- Emissão imediata
- Custo
- Gratuito
- Unidade responsável
- Secretaria de Fazenda
Documento que comprova que a pessoa ou a empresa não tem débito em aberto com a Fazenda Municipal. É exigido para participar de licitação, para assinar contrato com a Prefeitura, para receber pagamento de convênio e, muitas vezes, para lavrar escritura de imóvel.
A emissão é feita no autoatendimento do contribuinte, sem sair de casa. Havendo débito, o sistema emite certidão positiva com efeito de negativa quando o débito estiver parcelado e em dia.
Documentos e requisitos
Inscrição municipal (imobiliária ou mobiliária) ou o CPF ou CNPJ do contribuinte.
Etapas do atendimento
Tenha em mãos a inscrição municipal, imobiliária ou mobiliária, ou o CPF ou o CNPJ do contribuinte · Abra o autoatendimento do contribuinte pelo botão desta página e informe a inscrição ou o documento · O sistema consulta na hora os débitos em aberto com a Fazenda Municipal · Não havendo débito, a certidão negativa é emitida na mesma tela, com código de autenticidade para conferência por quem a receber · Havendo débito parcelado e em dia, o sistema emite certidão positiva com efeito de negativa, que vale para os mesmos fins · Havendo débito em aberto, quite ou parcele o débito e emita a certidão em seguida; a guia de pagamento sai pela 2ª via de tributos, neste mesmo guia · Confira a validade impressa na certidão antes de entregá-la em licitação, em contrato ou em cartório · Roteiro de etapas escrito para a demonstração do portal, e ainda não conferido com o setor que atende. Registro simulado, criado para a verificação do portal na prova de conceito do Pregão Eletrônico 036/2026 · não corresponde a ato oficial do Município de Ibirité
