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Certidão de Valor Venal do imóvel

Publicado em 21/08/2026

Categoria
Tributos
Prazo de atendimento
Emissão imediata
Custo
Gratuito
Unidade responsável
Secretaria de Fazenda

Informa o valor venal do imóvel, que é a avaliação que o Município usa para calcular o IPTU e o ITBI. É o documento pedido por cartório, banco e Judiciário em transação imobiliária, inventário e financiamento.

Documentos e requisitos

Número da inscrição imobiliária do imóvel, que consta na guia do IPTU.

Etapas do atendimento

Localize o número da inscrição imobiliária do imóvel, que consta na guia do IPTU · Abra o sistema de arrecadação pelo botão desta página e informe a inscrição imobiliária · Confira na tela o endereço e os dados cadastrais do imóvel antes de emitir, porque a certidão sai com o que estiver no cadastro · Emita a certidão, que sai na hora com o valor venal do exercício e o código de autenticidade · Estando o cadastro desatualizado, procure a Secretaria de Fazenda para a revisão cadastral antes de usar a certidão · Entregue a certidão ao cartório, ao banco ou ao Judiciário que a exigiu, dentro da validade impressa nela · Roteiro de etapas escrito para a demonstração do portal, e ainda não conferido com o setor que atende. Registro simulado, criado para a verificação do portal na prova de conceito do Pregão Eletrônico 036/2026 · não corresponde a ato oficial do Município de Ibirité

Este serviço é atendido em um sistema próprio da Prefeitura.

Acessar o serviço

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