Emenda parlamentar
- Área
- Orçamento e finanças
- Fonte da definição
- Constituição Federal, art. 166, §§ 9º a 12
Definição
Destinação de recursos feita por deputado ou senador a um município, dentro do orçamento da União ou do Estado. O dinheiro chega ao Município em repasses, e é a soma desses repasses que aparece como valor realizado na página de emendas deste portal.
Como as pessoas também chamam
verba de deputado
dinheiro de deputado ou senador
recurso indicado por parlamentar
emenda federal
