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Como funciona a isenção de IPTU por motivo de doença?

Publicado em 21/08/2026

Categoria
Fazenda

Resposta

Contribuintes que sejam portadores de doenças graves, ou que possuam dependente (cônjuge, companheiro ou filho) nessa condição, podem solicitar a isenção do IPTU, conforme previsto na Lei Complementar nº 154/2017.

Para ter direito ao benefício, é necessário que:

  • O imóvel seja o único de propriedade ou posse do contribuinte ou do dependente doente;
  • O imóvel seja utilizado exclusivamente como residência da família;
  • O contribuinte não possua outro imóvel no município.

Importante:

  • O pedido deve ser feito no setor de Protocolo da Prefeitura de Ibirité, com todos os documentos acima;
  • A isenção é válida por 1 ano, sendo necessário renovar o pedido anualmente;
  • Também é possível solicitar a remissão dos débitos anteriores a partir da data do diagnóstico da doença, mediante apresentação da documentação exigida.

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