Valor venal
- Área
- Tributos
- Fonte da definição
- Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 33 e 38
Definição
A avaliação que o Município atribui a um imóvel e usa como base para calcular o IPTU e o ITBI. Não é o preço de mercado nem o valor da escritura: é a base de cálculo do tributo.
Como as pessoas também chamam
valor do imóvel para o IPTU
avaliação do imóvel pela Prefeitura
base de cálculo do IPTU e do ITBI
